Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1416 de 12 de Setembro de 2007
Criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial criada no art. 1° terá a seguinte composição:
I
02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI);
II
01 (um) representante da Universidade Estadual de Londrina (UEL);
III
01 (um) representante da Universidade Estadual de Maringá (UEM);
IV
01 (um) representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG);
V
01 (um) representante da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE);
VI
01 (um) representante da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (UNICENTRO);
VII
01 (um) representante da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP);
VIII
01 (um) representante das Faculdades Estaduais e Instituições Municipais de Educação Superior do Paraná;
IX
01 (um) representante do Conselho Estadual de Educação (CEE);
X
01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SEED); e
XI
01 (um) representante da Comunidade Científica Paranaense (Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT PARANÁ).
§ 1º
Os representantes e respetivos suplentes serão indicados pelas Instituições e nomeados por Resolução da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), salvo o representante das Faculdades Estaduais e Instituições Municipais que deverá, não apenas ser nomeado, mas também indicado pela SETI.
§ 2º
As eventuais substituições dos representantes deverão ser imediatamente comunicadas à SETI pelas Instituições representadas, para a devida nomeação.
§ 3º
Cabe à Secretária (o) de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior indicar o Presidente e o Secretário Executivo da Comissão de Avaliação.