Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1416 de 12 de Setembro de 2007
Criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.