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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1416 de 12 de Setembro de 2007

Criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

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Art. 1º

Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, com o objetivo de avaliar as instituições de educação superior do Sistema Estadual de Ensino, em suas atividades de gestão, de ensino, de pesquisa e de extensão.

Parágrafo único

A Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, estabelecerá diretrizes e princípios para a Avaliação Institucional das IES do Paraná, e trabalhará integrada às Comissões Próprias de Avaliação das IES, bem como em colaboração com o Conselho Estadual de Educação.