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Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual do Paraná nº 1416 de 12 de Setembro de 2007

Criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

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Art. 2º

A Comissão Especial criada no art. 1° terá a seguinte composição:

I

02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI);

II

01 (um) representante da Universidade Estadual de Londrina (UEL);

III

01 (um) representante da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

IV

01 (um) representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG);

V

01 (um) representante da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE);

VI

01 (um) representante da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (UNICENTRO);

VII

01 (um) representante da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP);

VIII

01 (um) representante das Faculdades Estaduais e Instituições Municipais de Educação Superior do Paraná;

IX

01 (um) representante do Conselho Estadual de Educação (CEE);

X

01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SEED); e

XI

01 (um) representante da Comunidade Científica Paranaense (Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT PARANÁ).

§ 1º

Os representantes e respetivos suplentes serão indicados pelas Instituições e nomeados por Resolução da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), salvo o representante das Faculdades Estaduais e Instituições Municipais que deverá, não apenas ser nomeado, mas também indicado pela SETI.

§ 2º

As eventuais substituições dos representantes deverão ser imediatamente comunicadas à SETI pelas Instituições representadas, para a devida nomeação.

§ 3º

Cabe à Secretária (o) de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior indicar o Presidente e o Secretário Executivo da Comissão de Avaliação.