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Decreto Estadual do Paraná nº 12728 de 09 de Dezembro de 2014

Institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação do Paraná.

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação do Paraná – PEE/PR, com as seguintes atribuições:

I

prover a orientação estratégica para a elaboração do PEE/PR;

II

apoiar e incentivar a mobilização da sociedade visando ampla participação para o debate e construção das propostas e metas inerentes ao PEE/PR;

III

elaborar e aprovar o Plano de Trabalho para a construção do PEE/PR;

IV

orientar e coordenar a realização dos estudos que servirão de subsídio às discussões para elaboração do PEE/PR;

V

definir metodologia e coordenar a realização das Conferências Regionais e da Conferência Estadual do PEE/PR;

VI

constituir Grupo de Apoio Técnico para suporte à realização das ações necessárias para a elaboração da proposta do PEE/ PR;

VII

coordenar a elaboração e validar a proposta do PEE/PR a ser submetida, na forma de Projeto de Lei, para deliberação do Poder Legislativo do Paraná.

Art. 2º

º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação do Paraná será constituído por instituições representantes do Governo do Estado e da sociedade civil, atuantes nas várias modalidades educacionais, as quais serão representadas pelos seus dirigentes identificados na forma do anexo, ficando estabelecida a seguinte composição:

I

Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público – APIESP;

II

Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE/PR;

III

Federação das APAES do Estado do Paraná – FEAPAES/PR;

IV

Federação do Comércio do Paraná – FECOMÉRCIO/PR;

V

Fórum Estadual de Educação do Paraná – FEE/PR;

VI

Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI/PR;

VII

Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR;

VIII

Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná – SINEPE/PR;

IX

Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP Sindicato;

X

União dos Dirigentes Municipais da Educação – UNDIME/PR;

XI

Universidade Federal do Paraná – UFPR.

Parágrafo único

A representação do Fórum Estadual de Educação será exercida por um dos seus membros, eleito para tal fim.

Art. 3º

º Para a realização das atividades e ações previstas, o Comitê Gestor do Plano Estadual da Educação do Paraná deverá orientar-se para que as ações previstas para a elaboração do PEE/PR se desenvolvam de forma democrática e participativa, assegurando efetiva participação de todos os segmentos da sociedade paranaense relacionados ao objeto do Plano.

Art. 4º

º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação terá, por sua natureza estratégica, o funcionamento vinculado ao Gabinete do Governador do Estado do Paraná.

Art. 5º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12728 de 09 de Dezembro de 2014