Decreto Estadual do Paraná nº 12728 de 09 de Dezembro de 2014
Institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação do Paraná.
(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação do Paraná – PEE/PR, com as seguintes atribuições:
apoiar e incentivar a mobilização da sociedade visando ampla participação para o debate e construção das propostas e metas inerentes ao PEE/PR;
orientar e coordenar a realização dos estudos que servirão de subsídio às discussões para elaboração do PEE/PR;
definir metodologia e coordenar a realização das Conferências Regionais e da Conferência Estadual do PEE/PR;
constituir Grupo de Apoio Técnico para suporte à realização das ações necessárias para a elaboração da proposta do PEE/ PR;
coordenar a elaboração e validar a proposta do PEE/PR a ser submetida, na forma de Projeto de Lei, para deliberação do Poder Legislativo do Paraná.
º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação do Paraná será constituído por instituições representantes do Governo do Estado e da sociedade civil, atuantes nas várias modalidades educacionais, as quais serão representadas pelos seus dirigentes identificados na forma do anexo, ficando estabelecida a seguinte composição:
A representação do Fórum Estadual de Educação será exercida por um dos seus membros, eleito para tal fim.
º Para a realização das atividades e ações previstas, o Comitê Gestor do Plano Estadual da Educação do Paraná deverá orientar-se para que as ações previstas para a elaboração do PEE/PR se desenvolvam de forma democrática e participativa, assegurando efetiva participação de todos os segmentos da sociedade paranaense relacionados ao objeto do Plano.
º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação terá, por sua natureza estratégica, o funcionamento vinculado ao Gabinete do Governador do Estado do Paraná.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado