JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12728 de 09 de Dezembro de 2014

Institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

º Para a realização das atividades e ações previstas, o Comitê Gestor do Plano Estadual da Educação do Paraná deverá orientar-se para que as ações previstas para a elaboração do PEE/PR se desenvolvam de forma democrática e participativa, assegurando efetiva participação de todos os segmentos da sociedade paranaense relacionados ao objeto do Plano.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 12728 /2014