JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12728 de 09 de Dezembro de 2014

Institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação do Paraná será constituído por instituições representantes do Governo do Estado e da sociedade civil, atuantes nas várias modalidades educacionais, as quais serão representadas pelos seus dirigentes identificados na forma do anexo, ficando estabelecida a seguinte composição:

I

Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público – APIESP;

II

Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE/PR;

III

Federação das APAES do Estado do Paraná – FEAPAES/PR;

IV

Federação do Comércio do Paraná – FECOMÉRCIO/PR;

V

Fórum Estadual de Educação do Paraná – FEE/PR;

VI

Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI/PR;

VII

Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR;

VIII

Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná – SINEPE/PR;

IX

Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP Sindicato;

X

União dos Dirigentes Municipais da Educação – UNDIME/PR;

XI

Universidade Federal do Paraná – UFPR.

Parágrafo único

A representação do Fórum Estadual de Educação será exercida por um dos seus membros, eleito para tal fim.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12728 /2014