Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 12728 de 09 de Dezembro de 2014
Institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação do Paraná – PEE/PR, com as seguintes atribuições:
I
prover a orientação estratégica para a elaboração do PEE/PR;
II
apoiar e incentivar a mobilização da sociedade visando ampla participação para o debate e construção das propostas e metas inerentes ao PEE/PR;
III
elaborar e aprovar o Plano de Trabalho para a construção do PEE/PR;
IV
orientar e coordenar a realização dos estudos que servirão de subsídio às discussões para elaboração do PEE/PR;
V
definir metodologia e coordenar a realização das Conferências Regionais e da Conferência Estadual do PEE/PR;
VI
constituir Grupo de Apoio Técnico para suporte à realização das ações necessárias para a elaboração da proposta do PEE/ PR;
VII
coordenar a elaboração e validar a proposta do PEE/PR a ser submetida, na forma de Projeto de Lei, para deliberação do Poder Legislativo do Paraná.