Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 12728 de 09 de Dezembro de 2014
Institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação do Paraná será constituído por instituições representantes do Governo do Estado e da sociedade civil, atuantes nas várias modalidades educacionais, as quais serão representadas pelos seus dirigentes identificados na forma do anexo, ficando estabelecida a seguinte composição:
I
Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público – APIESP;
II
Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE/PR;
III
Federação das APAES do Estado do Paraná – FEAPAES/PR;
IV
Federação do Comércio do Paraná – FECOMÉRCIO/PR;
V
Fórum Estadual de Educação do Paraná – FEE/PR;
VI
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI/PR;
VII
Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR;
VIII
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná – SINEPE/PR;
IX
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP Sindicato;
X
União dos Dirigentes Municipais da Educação – UNDIME/PR;
XI
Universidade Federal do Paraná – UFPR.
Parágrafo único
A representação do Fórum Estadual de Educação será exercida por um dos seus membros, eleito para tal fim.