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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12728 de 09 de Dezembro de 2014

Institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação do Paraná.

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Art. 4º

º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação terá, por sua natureza estratégica, o funcionamento vinculado ao Gabinete do Governador do Estado do Paraná.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 12728 /2014