Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12728 de 09 de Dezembro de 2014
Institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º O Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação terá, por sua natureza estratégica, o funcionamento vinculado ao Gabinete do Governador do Estado do Paraná.