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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12728 de 09 de Dezembro de 2014

Institui o Comitê Gestor para a construção do Plano Estadual de Educação do Paraná.

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Art. 1º

º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Educação do Paraná – PEE/PR, com as seguintes atribuições:

I

prover a orientação estratégica para a elaboração do PEE/PR;

II

apoiar e incentivar a mobilização da sociedade visando ampla participação para o debate e construção das propostas e metas inerentes ao PEE/PR;

III

elaborar e aprovar o Plano de Trabalho para a construção do PEE/PR;

IV

orientar e coordenar a realização dos estudos que servirão de subsídio às discussões para elaboração do PEE/PR;

V

definir metodologia e coordenar a realização das Conferências Regionais e da Conferência Estadual do PEE/PR;

VI

constituir Grupo de Apoio Técnico para suporte à realização das ações necessárias para a elaboração da proposta do PEE/ PR;

VII

coordenar a elaboração e validar a proposta do PEE/PR a ser submetida, na forma de Projeto de Lei, para deliberação do Poder Legislativo do Paraná.

Art. 1º, II do Decreto Estadual do Paraná 12728 /2014