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Decreto Estadual do Paraná nº 12482 de 21 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 25.123.047-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Altera o inciso XXI do art. 2º do Anexo do Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) XXI - o acompanhamento estratégico das atividades do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar em âmbito estadual, para o desenvolvimento de ações compartilhadas de melhoria na gestão dos processos de transferências da União, operacionalizadas por meio da plataforma Transferegov.br;

Art. 2º

Altera o inciso VI do art. 24 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) VI - promover o assessoramento à Diretoria de Gestão Técnica de Assuntos Interfederativos na articulação do Estado do Paraná com os entes interfederativos, em todos os níveis de atuação;

Art. 3º

Altera o inciso I do art. 33 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - promover a formulação da política estadual para assuntos interfederativos a ser submetida à deliberação e aprovação do Chefe da Casa Civil, bem como o monitoramento de sua implementação, observadas as diretrizes emanadas do Chefe da Casa Civil e Diretor-Geral;

Art. 4º

Altera os incisos III e VI do art. 40 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) III - o monitoramento, a sistematização do registro de todas as iniciativas dos órgãos e entidades públicas estaduais bem como o controle das atividades afetas aos assuntos intersetoriais, intergovernamentais e interfederativos realizadas em âmbito estadual visando à transparência dessas atividades; (...) VI - a interlocução com os órgãos e entidades estaduais para a obtenção de informações necessárias na preparação e consolidação de documentos técnicos e matérias demandados pela Diretoria de Gestão Técnica de Assuntos Interfederativos;

Art. 5º

Altera os incisos X, XII e XIII do art. 46 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) X - a mobilização de Deputados e Senadores para a efetivação de emendas prioritárias ao Estado, observadas as orientações do Chefe e Subchefe da Casa Civil, em articulação com as demais unidades da Pasta; (...) XII - o assessoramento à Diretoria de Gestão Técnica de Assuntos Interfederativos em assuntos afetos ao campo de atuação da Coordenação e na articulação do Estado do Paraná com os entes interfederativos, em todos os níveis de atuação; XIII - a disseminação de orientações técnicas sobre a interlocução das Secretarias de Estado com os municípios visando ao monitoramento das ações relacionadas à obtenção de recursos de qualquer natureza e avaliação da aderência das iniciativas com os programas estaduais;

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023:

I

o art. 2º;

II

a alínea "g" do inciso I do art. 3º do Anexo;

III

o art. 20 do Anexo;

IV

o inciso III do art. 33 do Anexo;

V

os incisos V e VII do art. 40 do Anexo.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil REGULAMENTO DA CASA CIVIL Substitui o(a) REGULAMENTO DA CASA CIVIL no Decreto 2165 de 23/05/2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12482 de 21 de Janeiro de 2026