Decreto Estadual do Paraná nº 12482 de 21 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 25.123.047-1,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Altera o inciso XXI do art. 2º do Anexo do Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) XXI - o acompanhamento estratégico das atividades do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar em âmbito estadual, para o desenvolvimento de ações compartilhadas de melhoria na gestão dos processos de transferências da União, operacionalizadas por meio da plataforma Transferegov.br;
Altera o inciso VI do art. 24 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) VI - promover o assessoramento à Diretoria de Gestão Técnica de Assuntos Interfederativos na articulação do Estado do Paraná com os entes interfederativos, em todos os níveis de atuação;
Altera o inciso I do art. 33 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - promover a formulação da política estadual para assuntos interfederativos a ser submetida à deliberação e aprovação do Chefe da Casa Civil, bem como o monitoramento de sua implementação, observadas as diretrizes emanadas do Chefe da Casa Civil e Diretor-Geral;
Altera os incisos III e VI do art. 40 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) III - o monitoramento, a sistematização do registro de todas as iniciativas dos órgãos e entidades públicas estaduais bem como o controle das atividades afetas aos assuntos intersetoriais, intergovernamentais e interfederativos realizadas em âmbito estadual visando à transparência dessas atividades; (...) VI - a interlocução com os órgãos e entidades estaduais para a obtenção de informações necessárias na preparação e consolidação de documentos técnicos e matérias demandados pela Diretoria de Gestão Técnica de Assuntos Interfederativos;
Altera os incisos X, XII e XIII do art. 46 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) X - a mobilização de Deputados e Senadores para a efetivação de emendas prioritárias ao Estado, observadas as orientações do Chefe e Subchefe da Casa Civil, em articulação com as demais unidades da Pasta; (...) XII - o assessoramento à Diretoria de Gestão Técnica de Assuntos Interfederativos em assuntos afetos ao campo de atuação da Coordenação e na articulação do Estado do Paraná com os entes interfederativos, em todos os níveis de atuação; XIII - a disseminação de orientações técnicas sobre a interlocução das Secretarias de Estado com os municípios visando ao monitoramento das ações relacionadas à obtenção de recursos de qualquer natureza e avaliação da aderência das iniciativas com os programas estaduais;
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil REGULAMENTO DA CASA CIVIL Substitui o(a) REGULAMENTO DA CASA CIVIL no Decreto 2165 de 23/05/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado