Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12482 de 21 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.