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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12482 de 21 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.


Art. 5º

Altera os incisos X, XII e XIII do art. 46 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) X - a mobilização de Deputados e Senadores para a efetivação de emendas prioritárias ao Estado, observadas as orientações do Chefe e Subchefe da Casa Civil, em articulação com as demais unidades da Pasta; (...) XII - o assessoramento à Diretoria de Gestão Técnica de Assuntos Interfederativos em assuntos afetos ao campo de atuação da Coordenação e na articulação do Estado do Paraná com os entes interfederativos, em todos os níveis de atuação; XIII - a disseminação de orientações técnicas sobre a interlocução das Secretarias de Estado com os municípios visando ao monitoramento das ações relacionadas à obtenção de recursos de qualquer natureza e avaliação da aderência das iniciativas com os programas estaduais;