Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12482 de 21 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
Art. 4º
Altera os incisos III e VI do art. 40 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) III - o monitoramento, a sistematização do registro de todas as iniciativas dos órgãos e entidades públicas estaduais bem como o controle das atividades afetas aos assuntos intersetoriais, intergovernamentais e interfederativos realizadas em âmbito estadual visando à transparência dessas atividades; (...) VI - a interlocução com os órgãos e entidades estaduais para a obtenção de informações necessárias na preparação e consolidação de documentos técnicos e matérias demandados pela Diretoria de Gestão Técnica de Assuntos Interfederativos;