Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12482 de 21 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
Art. 3º
Altera o inciso I do art. 33 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - promover a formulação da política estadual para assuntos interfederativos a ser submetida à deliberação e aprovação do Chefe da Casa Civil, bem como o monitoramento de sua implementação, observadas as diretrizes emanadas do Chefe da Casa Civil e Diretor-Geral;