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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12482 de 21 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.


Art. 2º

Altera o inciso VI do art. 24 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) VI - promover o assessoramento à Diretoria de Gestão Técnica de Assuntos Interfederativos na articulação do Estado do Paraná com os entes interfederativos, em todos os níveis de atuação;