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Decreto Estadual do Paraná nº 12242 de 16 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, bens móveis instalados no imóvel locado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ e o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, tendo em vista o contido no protocolado nº 25.123.615-1, e ainda;Considerando que o art. 2º, alínea “h” do art. 5º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autorizam a desapropriação de bens móveis a serem empregados na exploração e/ou na conservação de serviços públicos;Considerando que os bens a serem desapropriados serão utilizados na infraestrutura que dará suporte às atividades das Comissões Parlamentares da Escola do Legislativo e de outras unidades do segmento técnico-administrativo no prédio localizado na Avenida João Gualberto, nº 1000 (11º ao 16º andar), e que a situação se amolda ao permissivo legal, autorizando a desapropriação dos bens móveis elencados;Considerando a demonstração de ampla vantajosidade econômica em relação a eventual licitação de bens novos, preservando assim o princípio da economicidade previsto nos arts. 27 e 74 da Constituição Estadual;Considerando o teor do Parecer nº 527/2025, da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e da Informação nº 887/2025, da Assessoria Técnica do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado; DECRETAM:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, os bens móveis de propriedade da Companhia Paranaense de Gás - Compagás, atualmente instalados no imóvel locado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, situado em Curitiba/PR, destinado à ampliação e readequação das unidades administrativas e das comissões parlamentares.

§ 1º

A desapropriação tem como objeto o conjunto de bens móveis composto por Apoio grande (1) Apoio médio imbuia (1) Apoio pequeno (2) Armário alto (4) Armário apoio recepção (1) Armário baixo (26) Armário baixo imbuia apoio (1) Armário com 3 nichos e 1 porta (1) Aparador + Armário 5 portas (imbuia) (3) Armário médio (110) Rack para equipamentos de informática (1) Balcão de recepção (1) Cadeira com base (interlocutor) (35) Cadeira azul de copa (34) Cadeira presidência encosto elevado (16) Cadeira giratória (249) Cadeira giratória com braço (5) Cadeira courvim preto com braço (10) Estação 1 pessoa reta 1,20x0,60 (2) Estação L 2 pessoas 1,20x1,80 (4) Estação L 4 pessoas 1,20x1,80 (6) Estação L 6 pessoas 1,20x1,80 (9) Estação L 8 pessoas 1,20x1,80 (7) Estação L 1 pessoa - 1,80x1,20 (5) Estação de trabalho reta, 6 mesas 60x120cm (2) Frigobar (8) Gaveteiro (153) Refrigerador (3) Mesa retangular melamínico bege 150x80cm (1) Mesa de reunião elíptica 100x180cm (1) Mesa de reunião canoa 100x180cm (1) Mesa retangular melamínico marfim 137x78cm (1) Mesa de centro (1) Mesa de plástico (4) Mesa para computador melamínico bege 80x60cm (7) Estação de trabalho em L 120x180cm (5) Mesa pequena de apoio (2) Mesa quadrada melamínico bege 80x80cm (2) Conjunto mesa redonda pequena + 2 cadeiras inox (9) Mesa retangular melamínico bege 70x120cm (1) Mesa de trabalho reta 100x70cm (1) Mesa de reunião canoa 100x180cm (6) Mesa de reunião canoa 120x240cm (1) Mesa de reunião oval pequena (1) Mesa de reunião redonda (9) Aparador com tampo em MDF e vidro (1) Micro-ondas (3) Poltrona courvim (1) Poltrona em tecido (1) Purificador de água (6) Quadro branco (6) Quadro branco de vidro temperado 200x120cm (1) Aparador para TV sala da presidência (1) Sofá 2 lugares (1) Sofá 3 lugares (1) Sofá courvim 2 lugares (2) Sofá courvim 3 lugares (3) Sofá tecido 2 lugares (1) Tapete da sala da presidência (1) TV 32" (1) TV 43" (4) TV 48" (2) TV 55" (5) TV 70" (2) Amplificador de áudio (1) Ar-condicionado Carrier 48.000 BTUs piso-teto (1).

§ 2º

Os bens declarados de utilidade pública encontram-se em bom estado de conservação e plenamente funcionais, estando instalados no imóvel de forma compatível com a infraestrutura física e tecnológica, conforme vistoria e laudo técnico.

Art. 2º

A desapropriação de que trata este Decreto será realizada de forma amigável, com fundamento nos art. 2º, alínea "h" do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante indenização justa e prévia, observados os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade.

Art. 3º

Autoriza a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná a adotar as medidas jurídicas e administrativas necessárias à formalização da desapropriação amigável dos bens descritos no § 1º do art. 1º deste Decreto, promovendo, se necessário, os atos preparatórios e a lavratura do termo de desapropriação e transferência de posse.

Parágrafo único

Caso frustrada a via amigável, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná poderá propor a competente ação judicial de desapropriação, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º

A desapropriação é indispensável ao atendimento do interesse público, tendo em vista a necessidade de expansão da estrutura física da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, viabilizando a funcionalização imediata do imóvel locado e a continuidade dos serviços administrativos e legislativos sem prejuízo à economicidade e à racionalização dos recursos públicos.

Art. 5º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, classificadas sob o elemento 45.90.52 – Aquisição de mobiliário, vinculado ao Grupo de Natureza de Despesa 5 – Inversões Financeiras, conforme previsão do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná – FEMALEP.

Art. 5º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, classificadas sob o elemento 45.90.52 – Aquisição de mobiliário, vinculado ao Grupo de Natureza de Despesa 5 – Inversões Financeiras, conforme previsão do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná – FEMALEP.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12242 de 16 de Dezembro de 2025