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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12242 de 16 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, bens móveis instalados no imóvel locado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.


Art. 5º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, classificadas sob o elemento 45.90.52 – Aquisição de mobiliário, vinculado ao Grupo de Natureza de Despesa 5 – Inversões Financeiras, conforme previsão do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná – FEMALEP.

Art. 5º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, classificadas sob o elemento 45.90.52 – Aquisição de mobiliário, vinculado ao Grupo de Natureza de Despesa 5 – Inversões Financeiras, conforme previsão do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná – FEMALEP.