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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12242 de 16 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, bens móveis instalados no imóvel locado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.


Art. 4º

A desapropriação é indispensável ao atendimento do interesse público, tendo em vista a necessidade de expansão da estrutura física da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, viabilizando a funcionalização imediata do imóvel locado e a continuidade dos serviços administrativos e legislativos sem prejuízo à economicidade e à racionalização dos recursos públicos.