Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12242 de 16 de Dezembro de 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, bens móveis instalados no imóvel locado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 3º
Autoriza a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná a adotar as medidas jurídicas e administrativas necessárias à formalização da desapropriação amigável dos bens descritos no § 1º do art. 1º deste Decreto, promovendo, se necessário, os atos preparatórios e a lavratura do termo de desapropriação e transferência de posse.
Parágrafo único
Caso frustrada a via amigável, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná poderá propor a competente ação judicial de desapropriação, nos termos da legislação vigente.