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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12242 de 16 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, bens móveis instalados no imóvel locado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.


Art. 2º

A desapropriação de que trata este Decreto será realizada de forma amigável, com fundamento nos art. 2º, alínea "h" do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante indenização justa e prévia, observados os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade.