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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12242 de 16 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, bens móveis instalados no imóvel locado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.


Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.