Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 12231 de 15 de Dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, em vista o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Acrescenta o item 3 à alínea "d" do inciso VI do art. 3º do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, com a seguinte redação: 3. Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas - CPP.

Art. 2º

Acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art. 34 do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, com a seguinte redação: III - Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas – CPP.

Art. 3º

Altera os incisos I, IV e VI do art. 42 do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: I - o estudo de matérias de interesse da Diretoria, visando compatibilizar as necessidades da administração e seus possíveis riscos para a sustentabilidade fiscal do Estado; (...) IV - a articulação técnica com a Coordenação de Gestão de Ações      Estratégicas - CGA e com a Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas - CPP; (...) VI - a interlocução técnica com os órgãos que tratam da governança fiscal, bem como de políticas públicas atinentes à esfera fiscal em conjunto com a Coordenadoria de Acompanhamento de Políticas Públicas, em âmbito estadual e demais esferas do governo;

Art. 4º

Altera o art. 43 do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. À Coordenação de Gestão de Ações Estratégicas - CGA compete: I - a articulação com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, federal e municipal, para o andamento dos projetos e ações da Diretoria de Articulação Estratégica e Acompanhamento Fiscal – DAE, consideradas as prioridades estabelecidas pelo Diretor; II - a coordenação da elaboração do planejamento estratégico das ações da DAE, em consonância com as diretrizes do Diretor de Articulação Estratégica e Acompanhamento Fiscal, em atuação integrada com as demais coordenações; III - a elaboração de relatórios técnicos, estudos de cenários e monitorar indicadores estratégicos da Diretoria, alinhados às diretrizes da Casa Civil e do Governo do Estado, para subsidiar as decisões estratégicas do Diretor; IV - a organização e gerenciamento de processos administrativos endereçados à DAE, incluindo tramitação de expedientes, protocolos e prazos, bem como padronizar a gestão documental, arquivos e registros oficiais da Diretoria referida; V - o apoio a logística de reuniões, agendas e eventos institucionais da Diretoria, bem como demandas de materiais, serviços e tecnologia da informação; VI - a elaboração de estudos técnicos e proposição de estratégias que venham a ampliar a capacidade institucional dos órgãos e entidades em relação às políticas públicas formuladas, visando ao atendimento de temáticas municipais e regionais priorizadas; VII - a solicitação de informações, realização de análises e desenvolvimento de estudos sobre ações estratégicas, projetos, propostas ou temas relativos a DAE; VIII - a articulação técnica com a Coordenação de Acompanhamento da Governança Fiscal - CAF e com a CPP; IX - a articulação estratégica das políticas públicas estaduais e acompanhamento do seu desenvolvimento; X - o suporte técnico e administrativo aos colegiados que estejam sob a responsabilidade da DAE; XI - o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 5º

Acrescenta o art. 43A ao Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, com a seguinte redação: Art. 43-A  À Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas - CPP compete: I - a contribuição para a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas governamentais e intergovernamentais a serem implementadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual; II - a elaboração de estudos técnicos e a proposição de matérias e estratégias que venham a ampliar a capacidade da DAE; III - o monitoramento e acompanhar as ações do Governo voltadas para políticas públicas, organizando e sistematizando dados para apoiar o Governador e o Chefe da Casa Civil nas tomadas de decisão; IV - fomentar a inovação na gestão pública por meio da proposição de soluções metodológicas, tecnológicas e organizacionais que contribuam para o aprimoramento da atuação governamental; V - o desenvolvimento de metodologias, instrumentos e protocolos de gestão voltados à melhoria da eficácia das políticas públicas, com base em evidências, visando ao atendimento de temáticas municipais e regionais priorizadas, com foco em resultados concretos para a população; VI - elaborar estudos, diagnósticos, pesquisas, análises e pareceres técnicos relacionados a temas estratégicos da gestão pública; VII - a solicitação de informações qualificadas, organizando e sistematizando bases de dados, por secretaria, programa e eixo temático, utilizando indicadores, estudos e pesquisas como instrumentos de análise, de temas relativos a políticas públicas sob o seu exame; VIII - a articulação técnica com a CAF e com a CGA; IX - desenvolver materiais técnicos, relatórios estratégicos e subsídios informacionais para apoio às agendas oficiais do Governador e da alta gestão governamental; X - o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 6º

O organograma constante do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DA CASA CIVIL Substitui o(a) REGULAMENTO CASA CIVIL no Decreto 2165 de 23/05/2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12231 de 15 de Dezembro de 2025