Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12231 de 15 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
Art. 2º
Acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art. 34 do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, com a seguinte redação: III - Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas – CPP.