Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12231 de 15 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
Art. 3º
Altera os incisos I, IV e VI do art. 42 do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: I - o estudo de matérias de interesse da Diretoria, visando compatibilizar as necessidades da administração e seus possíveis riscos para a sustentabilidade fiscal do Estado; (...) IV - a articulação técnica com a Coordenação de Gestão de Ações Estratégicas - CGA e com a Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas - CPP; (...) VI - a interlocução técnica com os órgãos que tratam da governança fiscal, bem como de políticas públicas atinentes à esfera fiscal em conjunto com a Coordenadoria de Acompanhamento de Políticas Públicas, em âmbito estadual e demais esferas do governo;