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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12231 de 15 de Dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.


Art. 4º

Altera o art. 43 do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. À Coordenação de Gestão de Ações Estratégicas - CGA compete: I - a articulação com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, federal e municipal, para o andamento dos projetos e ações da Diretoria de Articulação Estratégica e Acompanhamento Fiscal – DAE, consideradas as prioridades estabelecidas pelo Diretor; II - a coordenação da elaboração do planejamento estratégico das ações da DAE, em consonância com as diretrizes do Diretor de Articulação Estratégica e Acompanhamento Fiscal, em atuação integrada com as demais coordenações; III - a elaboração de relatórios técnicos, estudos de cenários e monitorar indicadores estratégicos da Diretoria, alinhados às diretrizes da Casa Civil e do Governo do Estado, para subsidiar as decisões estratégicas do Diretor; IV - a organização e gerenciamento de processos administrativos endereçados à DAE, incluindo tramitação de expedientes, protocolos e prazos, bem como padronizar a gestão documental, arquivos e registros oficiais da Diretoria referida; V - o apoio a logística de reuniões, agendas e eventos institucionais da Diretoria, bem como demandas de materiais, serviços e tecnologia da informação; VI - a elaboração de estudos técnicos e proposição de estratégias que venham a ampliar a capacidade institucional dos órgãos e entidades em relação às políticas públicas formuladas, visando ao atendimento de temáticas municipais e regionais priorizadas; VII - a solicitação de informações, realização de análises e desenvolvimento de estudos sobre ações estratégicas, projetos, propostas ou temas relativos a DAE; VIII - a articulação técnica com a Coordenação de Acompanhamento da Governança Fiscal - CAF e com a CPP; IX - a articulação estratégica das políticas públicas estaduais e acompanhamento do seu desenvolvimento; X - o suporte técnico e administrativo aos colegiados que estejam sob a responsabilidade da DAE; XI - o desempenho de outras atividades correlatas.