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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12231 de 15 de Dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.


Art. 5º

Acrescenta o art. 43A ao Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, com a seguinte redação: Art. 43-A  À Coordenação de Acompanhamento de Políticas Públicas - CPP compete: I - a contribuição para a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas governamentais e intergovernamentais a serem implementadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual; II - a elaboração de estudos técnicos e a proposição de matérias e estratégias que venham a ampliar a capacidade da DAE; III - o monitoramento e acompanhar as ações do Governo voltadas para políticas públicas, organizando e sistematizando dados para apoiar o Governador e o Chefe da Casa Civil nas tomadas de decisão; IV - fomentar a inovação na gestão pública por meio da proposição de soluções metodológicas, tecnológicas e organizacionais que contribuam para o aprimoramento da atuação governamental; V - o desenvolvimento de metodologias, instrumentos e protocolos de gestão voltados à melhoria da eficácia das políticas públicas, com base em evidências, visando ao atendimento de temáticas municipais e regionais priorizadas, com foco em resultados concretos para a população; VI - elaborar estudos, diagnósticos, pesquisas, análises e pareceres técnicos relacionados a temas estratégicos da gestão pública; VII - a solicitação de informações qualificadas, organizando e sistematizando bases de dados, por secretaria, programa e eixo temático, utilizando indicadores, estudos e pesquisas como instrumentos de análise, de temas relativos a políticas públicas sob o seu exame; VIII - a articulação técnica com a CAF e com a CGA; IX - desenvolver materiais técnicos, relatórios estratégicos e subsídios informacionais para apoio às agendas oficiais do Governador e da alta gestão governamental; X - o desempenho de outras atividades correlatas.