Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12231 de 15 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
Art. 6º
O organograma constante do Anexo Único ao Decreto nº 2.165, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.