Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 12231 de 15 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
Art. 7º
Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.