Decreto Estadual do Paraná nº 12079 de 19 de Dezembro de 2018
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação nos municípios de Palmas e Bituruna, no Estado do Paraná, destinada à implantação do Parque Estadual das Araucárias.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 2.º e 5.º alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e tendo em vista o contido no protocolo n° 15.275.383-7 DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras rurais e as benfeitorias porventura sobre elas existentes, localizadas nos municípios de Palmas e Bituruna, no Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações:
ÁREA 1: Inicia-se no ponto 1, com coordenadas UTM Leste = 439700 e Norte = 7091606, localizado na margem esquerda do Rio Iratim, confrontando com terras da Família Gayer; segue por linha seca, por uma distância de 3996 metros até o ponto 2, com coordenadas UTM Leste = 439678 e Norte = 7088258, confrontando com terras da Família Gayer e das Indústrias Pizzato, localizado na margem esquerda do Rio lratim na foz do Ribeirão do Cabrito; deste ponto segue pela margem esquerda do Rio Iratim por 12.865 metros confrontando com terras das Indústria Pizzato e da Família Gayer, até encontrar o ponto 1, início desta descrição, perfazendo uma área total de 716,3200 hectares ou 7.163.200 metros quadrados, no município de Palmas.
ÁREA 2: Inicia-se no ponto 1, com coordenadas UTM Leste = 439700 e Norte = 7091606, localizado na margem esquerda do Rio Iratim, confrontando com terras das Indústrias Pizzato e na outra margem com terras da Família Gayer; segue por linha seca em direção Sul, até o ponto 2, com coordenadas UTM Leste = 439670 e Norte = 7088348, confrontando com terras das Indústrias Pizzato, localizado na margem esquerda do Ribeirão do Cabrito; deste ponto segue pela margem esquerda deste ribeirão até o ponto 3, com coordenadas UTM Leste = 439419 e Norte = 7088585 no cruzamento do ribeirão com a estrada vicinal, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue pela estrada até o ponto 4, com coordenadas UTM Leste = 439475 e Norte = 7089454; deste ponto segue por linha seca até o ponto 5, com coordenadas UTM Leste = 438132 e Norte = 7089463, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue por linha seca até o ponto 6, com coordenadas UTM Leste = 438238 e Norte = 7090916, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue por linha seca até o ponto 7, com coordenadas UTM Leste = 439112 e Norte = 7091096, localizado na estrada vicinal, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue pela mesma estrada até encontrar o ponto 8, com coordenadas UTM Leste = 439387 e Norte = 7091692, na margem esquerda do Rio Iratim, no início da ponte de madeira, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue pela margem esquerda do Rio Iratim até o ponto 1, confrontando com terras da Família Gayer, na outra margem do Rio Iratim, início desta descrição, perfazendo uma área total de 301,2700 hectares ou 3.012.700 metros quadrados, no município de Palmas.
ÁREA 3: inicia no ponto 1, com coordenadas UTM Leste = 439870 e Norte = 7091862, localizado na margem direita do Rio Iratim, confrontando com terras da Família Gayer na mesma margem do rio e com terras das Indústrias Pizzatto na margem oposta; deste segue por linha seca até o ponto 2, com coordenadas UTM Leste = 439725 e Norte = 7091827, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue por linha seca até o ponto 3, com coordenadas UTM Leste = 439649 e Norte = 7091943, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue pela estrada até o ponto 4, com coordenadas UTM Leste = 439533 e Norte = 7091777, localizado na margem direita do Rio Iratim, no início da ponte de madeira, confrontando com terras da Família Gayer em ambas as margens do Rio Iratim; deste segue pela margem direita do Rio Iratim até o ponto 1, início desta descrição, perfazendo uma área total de 34,54 hectares no município de Bituruna.
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação das áreas acima descritas, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, mediante composição com as partes interessadas, ou na via judicial.
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a adotar todas as medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
A Procuradoria Geral do Estado também fica autorizada a proceder a composição judicial ou extrajudicial com as partes interessadas, visando a recomposição dos interesses do Estado em relação ao Decreto nº. 4.799, de 21 de setembro de 1998, revogado pelo Decreto 699, de 26 de fevereiro de 2003, com objetivo de reaver ou compensar os valores anteriormente pagos.
A desapropriação das áreas descritas no art. 1.º deste Decreto é necessária para a criação e implantação do Parque Estadual das Araucárias, em atendimento ao artigo nº 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual e ao artigo 71 da Lei nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995.
Fica estipulado em 60 (sessenta) dias o prazo para a elaboração de Laudo de Avaliação das áreas descritas, a ser procedido pela Procuradoria Geral do Estado.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Sandro Marcelo Kozikoski Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado