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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12079 de 19 de Dezembro de 2018

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação nos municípios de Palmas e Bituruna, no Estado do Paraná, destinada à implantação do Parque Estadual das Araucárias.

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Art. 5º

A desapropriação das áreas descritas no art. 1.º deste Decreto é necessária para a criação e implantação do Parque Estadual das Araucárias, em atendimento ao artigo nº 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual e ao artigo 71 da Lei nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 12079 /2018