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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12079 de 19 de Dezembro de 2018

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação nos municípios de Palmas e Bituruna, no Estado do Paraná, destinada à implantação do Parque Estadual das Araucárias.

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Art. 6º

Fica estipulado em 60 (sessenta) dias o prazo para a elaboração de Laudo de Avaliação das áreas descritas, a ser procedido pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 12079 /2018