Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12079 de 19 de Dezembro de 2018
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação nos municípios de Palmas e Bituruna, no Estado do Paraná, destinada à implantação do Parque Estadual das Araucárias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica estipulado em 60 (sessenta) dias o prazo para a elaboração de Laudo de Avaliação das áreas descritas, a ser procedido pela Procuradoria Geral do Estado.