Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12079 de 19 de Dezembro de 2018
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação nos municípios de Palmas e Bituruna, no Estado do Paraná, destinada à implantação do Parque Estadual das Araucárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras rurais e as benfeitorias porventura sobre elas existentes, localizadas nos municípios de Palmas e Bituruna, no Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações:
I
ÁREA 1: Inicia-se no ponto 1, com coordenadas UTM Leste = 439700 e Norte = 7091606, localizado na margem esquerda do Rio Iratim, confrontando com terras da Família Gayer; segue por linha seca, por uma distância de 3996 metros até o ponto 2, com coordenadas UTM Leste = 439678 e Norte = 7088258, confrontando com terras da Família Gayer e das Indústrias Pizzato, localizado na margem esquerda do Rio lratim na foz do Ribeirão do Cabrito; deste ponto segue pela margem esquerda do Rio Iratim por 12.865 metros confrontando com terras das Indústria Pizzato e da Família Gayer, até encontrar o ponto 1, início desta descrição, perfazendo uma área total de 716,3200 hectares ou 7.163.200 metros quadrados, no município de Palmas.
II
ÁREA 2: Inicia-se no ponto 1, com coordenadas UTM Leste = 439700 e Norte = 7091606, localizado na margem esquerda do Rio Iratim, confrontando com terras das Indústrias Pizzato e na outra margem com terras da Família Gayer; segue por linha seca em direção Sul, até o ponto 2, com coordenadas UTM Leste = 439670 e Norte = 7088348, confrontando com terras das Indústrias Pizzato, localizado na margem esquerda do Ribeirão do Cabrito; deste ponto segue pela margem esquerda deste ribeirão até o ponto 3, com coordenadas UTM Leste = 439419 e Norte = 7088585 no cruzamento do ribeirão com a estrada vicinal, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue pela estrada até o ponto 4, com coordenadas UTM Leste = 439475 e Norte = 7089454; deste ponto segue por linha seca até o ponto 5, com coordenadas UTM Leste = 438132 e Norte = 7089463, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue por linha seca até o ponto 6, com coordenadas UTM Leste = 438238 e Norte = 7090916, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue por linha seca até o ponto 7, com coordenadas UTM Leste = 439112 e Norte = 7091096, localizado na estrada vicinal, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue pela mesma estrada até encontrar o ponto 8, com coordenadas UTM Leste = 439387 e Norte = 7091692, na margem esquerda do Rio Iratim, no início da ponte de madeira, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue pela margem esquerda do Rio Iratim até o ponto 1, confrontando com terras da Família Gayer, na outra margem do Rio Iratim, início desta descrição, perfazendo uma área total de 301,2700 hectares ou 3.012.700 metros quadrados, no município de Palmas.
III
ÁREA 3: inicia no ponto 1, com coordenadas UTM Leste = 439870 e Norte = 7091862, localizado na margem direita do Rio Iratim, confrontando com terras da Família Gayer na mesma margem do rio e com terras das Indústrias Pizzatto na margem oposta; deste segue por linha seca até o ponto 2, com coordenadas UTM Leste = 439725 e Norte = 7091827, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue por linha seca até o ponto 3, com coordenadas UTM Leste = 439649 e Norte = 7091943, confrontando com terras da Família Gayer; deste segue pela estrada até o ponto 4, com coordenadas UTM Leste = 439533 e Norte = 7091777, localizado na margem direita do Rio Iratim, no início da ponte de madeira, confrontando com terras da Família Gayer em ambas as margens do Rio Iratim; deste segue pela margem direita do Rio Iratim até o ponto 1, início desta descrição, perfazendo uma área total de 34,54 hectares no município de Bituruna.