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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12079 de 19 de Dezembro de 2018

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação nos municípios de Palmas e Bituruna, no Estado do Paraná, destinada à implantação do Parque Estadual das Araucárias.

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Art. 2º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação das áreas acima descritas, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, mediante composição com as partes interessadas, ou na via judicial.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12079 /2018