Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12079 de 19 de Dezembro de 2018
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação nos municípios de Palmas e Bituruna, no Estado do Paraná, destinada à implantação do Parque Estadual das Araucárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a adotar todas as medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.