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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12079 de 19 de Dezembro de 2018

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação nos municípios de Palmas e Bituruna, no Estado do Paraná, destinada à implantação do Parque Estadual das Araucárias.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a adotar todas as medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 12079 /2018