Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12079 de 19 de Dezembro de 2018
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação nos municípios de Palmas e Bituruna, no Estado do Paraná, destinada à implantação do Parque Estadual das Araucárias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Procuradoria Geral do Estado também fica autorizada a proceder a composição judicial ou extrajudicial com as partes interessadas, visando a recomposição dos interesses do Estado em relação ao Decreto nº. 4.799, de 21 de setembro de 1998, revogado pelo Decreto 699, de 26 de fevereiro de 2003, com objetivo de reaver ou compensar os valores anteriormente pagos.