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Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014

Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.

Súmula: Institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NEEP/SUAS/PR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado NEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná.

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Art. 2º

O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NEEP/SUAS/PR, tem como objetivos:

Art. 2º

O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR, tem como objetivos: (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

I

Promover a interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Política de Educação Permanente, visando a oferta e implementação de ações de formação e qualificação dos trabalhadores do SUAS;

II

Acompanhar e assessorar a implantação dos Núcleos de Educação Permanente nos municípios do Estado do Paraná, através de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;

III

Realizar diagnósticos que irão apontar as necessidades e competências de qualificação e formação dos gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS;

IV

Elaborar, formatar e acompanhar ações de formação e capacitação no âmbito do SUAS;

V

Validar certificados das ações de formação e qualificação adquiridos externamente aos percursos formativos previstos na Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS, bem como validar as certificações com carga horária não estabelecidas na PNEP/ SUAS;

VI

Planejar ações de Educação Permanente e contribuir para a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente no SUAS para posterior aprovação pelo Conselho Estadual de Assistência Social;

VII

Apreciar e formular propostas aos três entes federados, da área de Gestão do Trabalho do SUAS, para implementar a Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social; e

VIII

Organizar observatórios de práticas profissionais no âmbito do SUAS.

Art. 3º

A Secretaria executiva do NEEP/SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, por meio da Coordenação de Gestão do SUAS.

Art. 3º

A secretaria executiva do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, por meio da Divisão de Gestão do SUAS. (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Art. 4º

O NEEP/SUAS/PR será composto por representantes da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e outras instâncias representativas dos trabalhadores do SUAS, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, designados pelas respectivas secretarias, coordenações ou órgãos, abaixo elencados:

Art. 4º

O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será composto por representantes da SEDEF e outras instâncias representativas dos trabalhadores do SUAS, sendo um representante titular e um representante suplente, designados pelas respectivas secretarias, coordenações ou órgãos, abaixo elencadas: (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Parágrafo único

Poderão vir a compor o NEEP/SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social; (Revogado pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

I

Coordenação de Gestão do SUAS - SEDS;

I

Divisão de Gestão do SUAS – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

II

Coordenação de Proteção Social Básica - SEDS;

II

Divisão de Proteção Social Básica – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

III

Coordenação de Proteção Social Especial - SEDS;

III

Divisão de Proteção Social Especial – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

IV

Coordenação de Renda da Cidadania - SEDS;

IV

Núcleo de Recursos Humanos Setorial – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

V

Grupo de Recursos Humanos Setorial - SEDS;

V

Coordenação de Programas e Projetos – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

VI

Assessoria Técnica - SEDS;

VI

Escritórios Regionais da Assistência Social – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

VII

Secretaria Executiva do CEAS;

VII

Escola de Gestão – SEAP; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

VIII

Núcleo de Gestão de Informação - SEDS;

VIII

Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

IX

Unidade Técnica do Programa Família Paranaense – SEDS;

IX

Comissão Intergestores Bipartite – CIB. (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

X

Grupo Administrativo Setorial – SEDS; (Revogado pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

XI

Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS; (Revogado pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

XII

Comissão Intergestores Bipartite – CIB; (Revogado pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

XIII

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI. (Incluído pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Parágrafo único

Poderão vir a compor o NEEP/SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social;

Parágrafo único

Poderão vir a compor o Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Art. 5º

O funcionamento do NEEP/SUAS/PR será estruturado em seu regimento interno;

Art. 5º

O funcionamento do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será estruturado em seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Maristela Marchioro Chudzy Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014