Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014
Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.
Súmula:
Institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NEEP/SUAS/PR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Fica instituído o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado NEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná.
Fica instituído o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NEEP/SUAS/PR, tem como objetivos:
O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR, tem como objetivos: (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
Promover a interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Política de Educação Permanente, visando a oferta e implementação de ações de formação e qualificação dos trabalhadores do SUAS;
Acompanhar e assessorar a implantação dos Núcleos de Educação Permanente nos municípios do Estado do Paraná, através de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;
Realizar diagnósticos que irão apontar as necessidades e competências de qualificação e formação dos gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS;
Validar certificados das ações de formação e qualificação adquiridos externamente aos percursos formativos previstos na Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS, bem como validar as certificações com carga horária não estabelecidas na PNEP/ SUAS;
Planejar ações de Educação Permanente e contribuir para a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente no SUAS para posterior aprovação pelo Conselho Estadual de Assistência Social;
Apreciar e formular propostas aos três entes federados, da área de Gestão do Trabalho do SUAS, para implementar a Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social; e
A Secretaria executiva do NEEP/SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, por meio da Coordenação de Gestão do SUAS.
A secretaria executiva do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, por meio da Divisão de Gestão do SUAS. (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
O NEEP/SUAS/PR será composto por representantes da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e outras instâncias representativas dos trabalhadores do SUAS, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, designados pelas respectivas secretarias, coordenações ou órgãos, abaixo elencados:
O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será composto por representantes da SEDEF e outras instâncias representativas dos trabalhadores do SUAS, sendo um representante titular e um representante suplente, designados pelas respectivas secretarias, coordenações ou órgãos, abaixo elencadas: (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
Escritórios Regionais da Assistência Social – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI. (Incluído pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
Poderão vir a compor o NEEP/SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social;
Poderão vir a compor o Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
O funcionamento do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será estruturado em seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Maristela Marchioro Chudzy Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado