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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014

Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.

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Art. 3º

A Secretaria executiva do NEEP/SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, por meio da Coordenação de Gestão do SUAS.

Art. 3º

A secretaria executiva do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, por meio da Divisão de Gestão do SUAS. (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 11873 /2014