Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014
Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.