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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014

Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 11873 /2014