Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014
Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado NEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná.
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)