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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014

Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.

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Art. 1º

Fica instituído o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado NEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná.

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 11873 /2014