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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso XIII do Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014

Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.

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Art. 4º

O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será composto por representantes da SEDEF e outras instâncias representativas dos trabalhadores do SUAS, sendo um representante titular e um representante suplente, designados pelas respectivas secretarias, coordenações ou órgãos, abaixo elencadas: (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Parágrafo único

Poderão vir a compor o NEEP/SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social; (Revogado pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

I

Coordenação de Gestão do SUAS - SEDS;

I

Divisão de Gestão do SUAS – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

II

Coordenação de Proteção Social Básica - SEDS;

II

Divisão de Proteção Social Básica – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

III

Coordenação de Proteção Social Especial - SEDS;

III

Divisão de Proteção Social Especial – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

IV

Coordenação de Renda da Cidadania - SEDS;

IV

Núcleo de Recursos Humanos Setorial – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

V

Grupo de Recursos Humanos Setorial - SEDS;

V

Coordenação de Programas e Projetos – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

VI

Assessoria Técnica - SEDS;

VI

Escritórios Regionais da Assistência Social – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

VII

Secretaria Executiva do CEAS;

VII

Escola de Gestão – SEAP; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

VIII

Núcleo de Gestão de Informação - SEDS;

VIII

Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

IX

Unidade Técnica do Programa Família Paranaense – SEDS;

IX

Comissão Intergestores Bipartite – CIB. (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

X

Grupo Administrativo Setorial – SEDS; (Revogado pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

XI

Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS; (Revogado pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

XII

Comissão Intergestores Bipartite – CIB; (Revogado pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

XIII

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI. (Incluído pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Parágrafo único

Poderão vir a compor o NEEP/SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social;

Parágrafo único

Poderão vir a compor o Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Art. 4º, Parágrafo Único, XIII do Decreto Estadual do Paraná 11873 /2014