Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso XIII do Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014
Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será composto por representantes da SEDEF e outras instâncias representativas dos trabalhadores do SUAS, sendo um representante titular e um representante suplente, designados pelas respectivas secretarias, coordenações ou órgãos, abaixo elencadas: (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
Parágrafo único
I
Coordenação de Gestão do SUAS - SEDS;
I
Divisão de Gestão do SUAS – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
II
Coordenação de Proteção Social Básica - SEDS;
II
Divisão de Proteção Social Básica – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
III
Coordenação de Proteção Social Especial - SEDS;
III
Divisão de Proteção Social Especial – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
IV
Coordenação de Renda da Cidadania - SEDS;
IV
Núcleo de Recursos Humanos Setorial – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
V
Grupo de Recursos Humanos Setorial - SEDS;
V
Coordenação de Programas e Projetos – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
VI
Assessoria Técnica - SEDS;
VI
Escritórios Regionais da Assistência Social – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
VII
Secretaria Executiva do CEAS;
VII
Escola de Gestão – SEAP; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
VIII
Núcleo de Gestão de Informação - SEDS;
VIII
Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
IX
Unidade Técnica do Programa Família Paranaense – SEDS;
IX
Comissão Intergestores Bipartite – CIB. (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
X
XI
XII
XIII
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI. (Incluído pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
Parágrafo único
Poderão vir a compor o NEEP/SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social;
Parágrafo único
Poderão vir a compor o Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)