Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014
Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR, tem como objetivos: (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)
I
Promover a interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Política de Educação Permanente, visando a oferta e implementação de ações de formação e qualificação dos trabalhadores do SUAS;
II
Acompanhar e assessorar a implantação dos Núcleos de Educação Permanente nos municípios do Estado do Paraná, através de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;
III
Realizar diagnósticos que irão apontar as necessidades e competências de qualificação e formação dos gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS;
IV
Elaborar, formatar e acompanhar ações de formação e capacitação no âmbito do SUAS;
V
Validar certificados das ações de formação e qualificação adquiridos externamente aos percursos formativos previstos na Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS, bem como validar as certificações com carga horária não estabelecidas na PNEP/ SUAS;
VI
Planejar ações de Educação Permanente e contribuir para a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente no SUAS para posterior aprovação pelo Conselho Estadual de Assistência Social;
VII
Apreciar e formular propostas aos três entes federados, da área de Gestão do Trabalho do SUAS, para implementar a Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social; e
VIII
Organizar observatórios de práticas profissionais no âmbito do SUAS.