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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014

Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.

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Art. 5º

O funcionamento do NEEP/SUAS/PR será estruturado em seu regimento interno;

Art. 5º

O funcionamento do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será estruturado em seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 11873 /2014