Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11873 de 11 de Agosto de 2014
Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O funcionamento do NEEP/SUAS/PR será estruturado em seu regimento interno;
Art. 5º
O funcionamento do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será estruturado em seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)