Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 10457 de 26 de Março de 2014

Fica convocada 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio em Curitiba no dia 29 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.117.860-3,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de março de 2014, 194º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná, a se realizar no município de Curitiba/PR, no dia 29 de março de 2014, como etapa preparatória à 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio.

Art. 2º

A 1º Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná será presidida pela Titular da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento, por um representante por ela designado.

Art. 3º

A 1º Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná será precedida por conferências livres, que deverão ser  realizadas até 28 de março de 2014.

Art. 4º

Na 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná serão eleitos os delegados de setores não-governamentais e apresentados os delegados do setor governamental, nomeados pelo respectivos órgãos, que participarão da 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio, garantida a paridade entre os setores.

Parágrafo único

Fica assegurado até 1/3 (um terço) das vagas de delegados de setores não-governamentais para candidatos oriundos da população migrante no Estado, obedecidas as regras estabelecidas no Regimento da 1 ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná.

Art. 5º

Fica constituída a Comissão Or ganizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná.

§ 1º

Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno, coordenar e conduzir o processo de realização do evento.

§ 2º

A 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná será organizada de acordo com as recomendações metodológicas da Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio.

§ 3º

São nomeados, neste ato, como membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná , os seguintes servidores públicos e cidadãos: FÁTIMA IKIKO YOKOHAMA, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, desempenhando funções de coordenação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná; JOSÉ ANTONIO PERES GEDIEL, da Universidade Federal do Paraná – UFPR, desempenhando funções de Vice-coordenador da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná; NÁDIA FLORIANI, da Comissão de Refugiados da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná; KATYANI OGURA DA SILVEIRA, da Casa Civil do Governo do Estado; LUCIMAR GODOY, da Secretaria de Estado da Saúde; e ELIZETE SANT’ANNA DE OLIVEIRA, da Pastoral do Migrante.

§ 4º

Os membros da Comissão Or ganizadora serão designados entre servidores públicos e cidadãos, por ato próprio do Titular da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 6º

As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná serão cobertas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10457 de 26 de Março de 2014