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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10457 de 26 de Março de 2014

Fica convocada 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio em Curitiba no dia 29 de março de 2014.

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Art. 4º

Na 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná serão eleitos os delegados de setores não-governamentais e apresentados os delegados do setor governamental, nomeados pelo respectivos órgãos, que participarão da 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio, garantida a paridade entre os setores.

Parágrafo único

Fica assegurado até 1/3 (um terço) das vagas de delegados de setores não-governamentais para candidatos oriundos da população migrante no Estado, obedecidas as regras estabelecidas no Regimento da 1 ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná.