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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10457 de 26 de Março de 2014

Fica convocada 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio em Curitiba no dia 29 de março de 2014.

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Art. 3º

A 1º Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná será precedida por conferências livres, que deverão ser  realizadas até 28 de março de 2014.