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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10457 de 26 de Março de 2014

Fica convocada 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio em Curitiba no dia 29 de março de 2014.

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Art. 5º

Fica constituída a Comissão Or ganizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná.

§ 1º

Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno, coordenar e conduzir o processo de realização do evento.

§ 2º

A 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná será organizada de acordo com as recomendações metodológicas da Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio.

§ 3º

São nomeados, neste ato, como membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná , os seguintes servidores públicos e cidadãos: FÁTIMA IKIKO YOKOHAMA, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, desempenhando funções de coordenação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná; JOSÉ ANTONIO PERES GEDIEL, da Universidade Federal do Paraná – UFPR, desempenhando funções de Vice-coordenador da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná; NÁDIA FLORIANI, da Comissão de Refugiados da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná; KATYANI OGURA DA SILVEIRA, da Casa Civil do Governo do Estado; LUCIMAR GODOY, da Secretaria de Estado da Saúde; e ELIZETE SANT’ANNA DE OLIVEIRA, da Pastoral do Migrante.

§ 4º

Os membros da Comissão Or ganizadora serão designados entre servidores públicos e cidadãos, por ato próprio do Titular da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.