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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10457 de 26 de Março de 2014

Fica convocada 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio em Curitiba no dia 29 de março de 2014.

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Art. 6º

As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná serão cobertas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.