Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10457 de 26 de Março de 2014
Fica convocada 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio em Curitiba no dia 29 de março de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná serão cobertas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.