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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10457 de 26 de Março de 2014

Fica convocada 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio em Curitiba no dia 29 de março de 2014.

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Art. 2º

A 1º Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná será presidida pela Titular da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento, por um representante por ela designado.